segunda-feira, 17 de março de 2008

Código da Estrada

Hoje ao ler a revista ACP deparei-me com uma carta de um leitor bastante interessante e que fala de um grande degrau no código da estrada relativamente a regra da "prioridade à direita". Passo a dar o exemplo que li.

Se eu for na nacional 2 no sentido Lisboa-Portalegre (como em tantas outras nacionais), a 80km/h e a dada altura um carro sai de uma de muitas estradas de terra batida que se entroncam com a estrada nacional pelo lado direito. Um caminho para além de não visivel, não sinalizado. E se dá um acidente, de quem será a culpa? Qualquer um pensaria logo que a culpa era de quem vinha na estrada de terra batida, certo? Não senhor, segundo o Tribunal de Relação de Évora, a disciplina legal vigente não estabelece qualquer presunção legal de que os caminhos de terra batida não assinalados que entroncam em estradas nacional ou municipais são caminhos particulares, e como tal, os veículos deles procedentes devem ceder a passagem aos que circulam naquelas vias, isto é, para se fazer cumprir a lei deve-se, nesta situação, abrandar em cada intrecepção com um caminho de terra batida na medida de, se necessário, parar para ceder passagem a quem lá venha! Ora, o que é que isto vai resultar? Certamente muitas buzinadelas e eventualmente graves acidentes provocados por quem viesse atrás de nós. Dada a falta de sentido de tal lei e até o seu desconhecimento, praticamente todos estamos convencidos de que vindo numa estrada nacional temos prioridade sobre quem entre nesta vindo de uma estrada não alcatroada ou não sinalizada.

Por isto torna-se importante e urgente alterar esta lei de modo a manter-se a regra da prioridade à direita, já que é extremamente dificil e dispendioso tentar sinalizar correctamente todas as estradas de terra batida em Portugal.

2 comentários:

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
tiago disse...

parece que apareceu ai um esperto..... fizeste bem adicionar a moderação de comentários! concordo com o post.